A casa costuma ser imaginada como o lugar para onde as pessoas retornam em busca de proteção contra os riscos da rua. Os registros policiais mostram uma realidade mais complexa. O ambiente residencial é pouco frequente em algumas modalidades, como os roubos, mas constitui o principal cenário dos crimes sexuais conhecidos pelo poder público e abriga parcela expressiva das lesões corporais, tentativas de homicídio e homicídios.

Este estudo examina as naturezas padronizadas disponibilizadas pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo para os anos completos de 2024 e 2025. A pergunta não é apenas quantos crimes acontecem em residências, mas quais modalidades apresentam maior concentração nesse espaço e o que essa diferença significa para a prevenção municipal.

Resultado principal

Mais de três quartos dos estupros de vulnerável e quase dois terços dos demais estupros registrados ocorreram no núcleo residencial. A proporção foi de 44,2% nas lesões corporais dolosas, 31,9% nas tentativas de homicídio e 24,5% nos homicídios dolosos, mas de apenas 1,6% nos roubos.

O que foi considerado residência

A definição principal incluiu os subtipos casa, casas, apartamento, apartamentos, residência, moradia, condomínio residencial e cortiço. Esse conjunto, denominado núcleo residencial estrito, procura representar locais efetivamente destinados à habitação.

Uma definição ampliada acrescentou garagem ou abrigo de residência, garagem coletiva de prédio, sítio e chácara. Esses locais foram testados separadamente porque uma ocorrência registrada em um sítio ou garagem não aconteceu necessariamente dentro da moradia. Também ficaram de fora categorias como “de frente à residência da vítima”, hotéis, motéis, pensões, casas de repouso e estabelecimentos que trazem a palavra “casa” no nome, mas não constituem domicílios privados.

A seleção foi realizada pelo campo de subtipo do local, cuja cobertura é próxima de 100% nas naturezas examinadas. O campo que descreve a conduta não foi usado para definir o universo porque é preenchido principalmente nos crimes patrimoniais e representa outra dimensão da ocorrência.

Quase 300 mil registros em casas e apartamentos

Entre 2024 e 2025, a base estadual reuniu 2.352.951 registros nas naturezas divulgadas pelo programa SP Dados Criminais. Desse total, 299.897 — ou 12,7% — ocorreram no núcleo residencial estrito. Quando se acrescentam garagens residenciais, sítios e chácaras, o universo ampliado alcança 327.253 registros, equivalentes a 13,9%.

Esses percentuais não representam toda a criminalidade paulista. A base pública reúne um conjunto delimitado de naturezas e não contém, como categorias autônomas, todos os delitos registrados pela polícia. Ameaça e violência doméstica, por exemplo, não aparecem separadamente no arquivo analisado. Os resultados descrevem exclusivamente as modalidades cobertas pelo banco.

Cada crime tem um grau diferente de concentração residencial

NaturezaTotal no biênioEm residênciasPercentual residencial
Estupro de vulnerável22.21316.95976,3%
Estupro6.8094.20661,8%
Lesão corporal dolosa318.268140.67744,2%
Tentativa de homicídio7.3572.34431,9%
Porte de arma11.0142.76725,1%
Homicídio doloso4.9021.20324,5%
Tráfico de entorpecentes83.26015.77919,0%
Porte de entorpecentes27.3713.85414,1%
Furto — outros1.104.77396.1908,7%
Furto de veículo181.3306.6403,7%
Roubo — outros346.7835.6401,6%
Roubo de veículo56.7208951,6%

O contraste é substantivo. A residência é o cenário predominante dos crimes sexuais registrados e acolhe parcela expressiva das agressões e mortes intencionais. Nos crimes patrimoniais, particularmente nos roubos, sua participação é muito menor. “Criminalidade residencial”, portanto, não é uma categoria criminológica única: ela reúne vitimizações, autores, vítimas e mecanismos bastante distintos.

Quais crimes compõem os registros residenciais?

A lesão corporal dolosa respondeu por 46,9% dos registros residenciais do biênio e os furtos classificados como “outros”, por 32,1%. Estupro de vulnerável representou 5,7%, tráfico de entorpecentes 5,3%, furto de veículo 2,2% e roubo classificado como “outros” 1,9%.

As duas medidas não são intercambiáveis. O estupro de vulnerável tem participação menor na composição total porque é menos numeroso do que lesão e furto, mas possui o maior grau de concentração residencial: mais de três quartos dos registros. O furto tem grande peso no total pelo volume, embora menos de um décimo dos furtos não veiculares aconteça nesses locais.

Crimes sexuais e violência interpessoal

Dos 29.022 registros de estupro e estupro de vulnerável, 21.165 ocorreram no núcleo residencial estrito, ou 72,9%. Na definição ampliada, a proporção chega a 74,6%. O padrão é particularmente forte no estupro de vulnerável: 76,3% no núcleo estrito e 78,1% quando se acrescentam os locais residenciais associados.

A informação evidencia a centralidade do espaço privado nessas ocorrências, mas não identifica automaticamente o relacionamento entre autor e vítima. A residência pode pertencer à vítima, ao autor ou a terceiros. A interpretação como violência familiar exige variáveis sobre as pessoas envolvidas e seus vínculos.

As violências intencionais também apresentam concentração residencial relevante. Quase metade das lesões corporais dolosas ocorreu no núcleo estrito, assim como aproximadamente um terço das tentativas de homicídio e um quarto dos homicídios dolosos. O banco não permite separar diretamente conflitos conjugais e familiares, conflitos entre conhecidos ou invasões praticadas por estranhos.

Furtos, roubos e o papel das garagens

No agregado, 8,0% dos furtos e 1,6% dos roubos ocorreram no núcleo residencial estrito. A definição ampliada eleva essas proporções para 9,6% e 2,3%, principalmente porque as garagens acrescentam ocorrências envolvendo veículos.

Entre os furtos de veículo, a parcela residencial passa de 3,7% na definição estrita para 7,5% na ampliada. Nos roubos de veículo, sobe de 1,6% para 3,4%. A diferença confirma que residência e garagem devem permanecer separadas: incorporá-las sem distinção altera de maneira importante o diagnóstico dos crimes de veículos.

Drogas e armas exigem outra interpretação

No biênio, 19,0% dos registros de tráfico, 14,1% dos registros de porte de entorpecentes e 25,1% dos registros de porte de arma estavam no núcleo residencial. Essas modalidades não medem apenas crimes comunicados pelas vítimas. Dependem fortemente de denúncias, investigações, abordagens e operações policiais.

Uma participação elevada dentro de residências pode refletir tanto a localização das práticas quanto os padrões de fiscalização e detecção. Por essa razão, ocorrências de drogas e armas não devem ser comparadas diretamente com lesões, furtos ou crimes sexuais sem considerar a atividade policial que produz o registro.

As diferenças municipais precisam ser auditadas

As proporções residenciais variam muito entre municípios e apresentam persistência entre 2024 e 2025. Entre cidades com volume mínimo nos dois anos, a correlação de ordem das proporções municipais foi de 0,90 para furtos, 0,83 para roubos, 0,73 para lesões corporais e 0,28 para crimes sexuais.

A estabilidade pode refletir diferenças reais na estrutura urbana, nos tipos de moradia e na exposição aos espaços públicos. Mas também pode revelar práticas persistentes de classificação das delegacias. Nos furtos, por exemplo, a proporção residencial do biênio supera 35% em alguns municípios médios, enquanto fica em 2,4% na capital. Uma diferença dessa magnitude não deve ser transformada imediatamente em ranking de risco.

Para furtos e roubos residenciais, o denominador mais adequado é o número de domicílios, e não apenas a população. Para violência interpessoal e sexual, taxas populacionais continuam úteis, mas devem ser acompanhadas por sexo e idade das vítimas quando essas informações estiverem disponíveis.

Uma agenda municipal que ultrapassa o policiamento

Proteção de crianças e adolescentesA concentração residencial dos estupros de vulnerável exige integração entre segurança, saúde, educação, assistência social e Conselho Tutelar.
Redes de proteção e denúnciaLesões e violências no espaço privado requerem canais acessíveis, acolhimento, medidas protetivas e acompanhamento dos casos.
Prevenção patrimonial específicaFurtos em imóveis e garagens demandam diagnósticos diferentes daqueles usados para roubos em vias públicas.
Auditoria da informaçãoComparações municipais devem verificar diferenças locais de classificação antes de produzir rankings ou metas.

A casa não é apenas o lugar de proteção contra o crime da rua. Ela constitui o principal cenário dos crimes sexuais registrados e abriga parcela relevante da violência letal e não letal. Ao mesmo tempo, furtos, roubos, drogas e armas chegam ao espaço residencial por mecanismos diferentes. Políticas dirigidas a esse ambiente não podem se limitar a câmeras, vigilância ou patrulhamento: prevenção familiar, proteção de pessoas vulneráveis, investigação e integração dos serviços municipais são igualmente essenciais.

Limitações

A base contém naturezas selecionadas e não representa todos os tipos penais registrados no Estado. Local residencial não equivale necessariamente a violência doméstica. O arquivo contabiliza ocorrências, e não pessoas ou episódios perfeitamente deduplicados. Crimes sexuais e violências familiares estão sujeitos a subnotificação. Registros de drogas e armas são sensíveis à intensidade da atividade policial. Por fim, diferenças municipais podem incorporar práticas locais de classificação e precisam de denominadores adequados.

Fontes e referências

SÃO PAULO. Secretaria da Segurança Pública. Programa SP Dados Criminais. Microdados estaduais de criminalidade, anos completos de 2024 e 2025.
IBGE. Censo Demográfico 2022. População e domicílios dos municípios paulistas.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha.
WORLD HEALTH ORGANIZATION. Violence against women prevalence estimates. Geneva: WHO.