A casa costuma ser imaginada como o lugar para onde as pessoas retornam em busca de proteção contra os riscos da rua. Os registros policiais mostram uma realidade mais complexa. O ambiente residencial é pouco frequente em algumas modalidades, como os roubos, mas constitui o principal cenário dos crimes sexuais conhecidos pelo poder público e abriga parcela expressiva das lesões corporais, tentativas de homicídio e homicídios.
Este estudo examina as naturezas padronizadas disponibilizadas pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo para os anos completos de 2024 e 2025. A pergunta não é apenas quantos crimes acontecem em residências, mas quais modalidades apresentam maior concentração nesse espaço e o que essa diferença significa para a prevenção municipal.
Mais de três quartos dos estupros de vulnerável e quase dois terços dos demais estupros registrados ocorreram no núcleo residencial. A proporção foi de 44,2% nas lesões corporais dolosas, 31,9% nas tentativas de homicídio e 24,5% nos homicídios dolosos, mas de apenas 1,6% nos roubos.
O que foi considerado residência
A definição principal incluiu os subtipos casa, casas, apartamento, apartamentos, residência, moradia, condomínio residencial e cortiço. Esse conjunto, denominado núcleo residencial estrito, procura representar locais efetivamente destinados à habitação.
Uma definição ampliada acrescentou garagem ou abrigo de residência, garagem coletiva de prédio, sítio e chácara. Esses locais foram testados separadamente porque uma ocorrência registrada em um sítio ou garagem não aconteceu necessariamente dentro da moradia. Também ficaram de fora categorias como “de frente à residência da vítima”, hotéis, motéis, pensões, casas de repouso e estabelecimentos que trazem a palavra “casa” no nome, mas não constituem domicílios privados.
A seleção foi realizada pelo campo de subtipo do local, cuja cobertura é próxima de 100% nas naturezas examinadas. O campo que descreve a conduta não foi usado para definir o universo porque é preenchido principalmente nos crimes patrimoniais e representa outra dimensão da ocorrência.
Quase 300 mil registros em casas e apartamentos
Entre 2024 e 2025, a base estadual reuniu 2.352.951 registros nas naturezas divulgadas pelo programa SP Dados Criminais. Desse total, 299.897 — ou 12,7% — ocorreram no núcleo residencial estrito. Quando se acrescentam garagens residenciais, sítios e chácaras, o universo ampliado alcança 327.253 registros, equivalentes a 13,9%.
Esses percentuais não representam toda a criminalidade paulista. A base pública reúne um conjunto delimitado de naturezas e não contém, como categorias autônomas, todos os delitos registrados pela polícia. Ameaça e violência doméstica, por exemplo, não aparecem separadamente no arquivo analisado. Os resultados descrevem exclusivamente as modalidades cobertas pelo banco.
Cada crime tem um grau diferente de concentração residencial
| Natureza | Total no biênio | Em residências | Percentual residencial |
|---|---|---|---|
| Estupro de vulnerável | 22.213 | 16.959 | 76,3% |
| Estupro | 6.809 | 4.206 | 61,8% |
| Lesão corporal dolosa | 318.268 | 140.677 | 44,2% |
| Tentativa de homicídio | 7.357 | 2.344 | 31,9% |
| Porte de arma | 11.014 | 2.767 | 25,1% |
| Homicídio doloso | 4.902 | 1.203 | 24,5% |
| Tráfico de entorpecentes | 83.260 | 15.779 | 19,0% |
| Porte de entorpecentes | 27.371 | 3.854 | 14,1% |
| Furto — outros | 1.104.773 | 96.190 | 8,7% |
| Furto de veículo | 181.330 | 6.640 | 3,7% |
| Roubo — outros | 346.783 | 5.640 | 1,6% |
| Roubo de veículo | 56.720 | 895 | 1,6% |
O contraste é substantivo. A residência é o cenário predominante dos crimes sexuais registrados e acolhe parcela expressiva das agressões e mortes intencionais. Nos crimes patrimoniais, particularmente nos roubos, sua participação é muito menor. “Criminalidade residencial”, portanto, não é uma categoria criminológica única: ela reúne vitimizações, autores, vítimas e mecanismos bastante distintos.
Quais crimes compõem os registros residenciais?
A lesão corporal dolosa respondeu por 46,9% dos registros residenciais do biênio e os furtos classificados como “outros”, por 32,1%. Estupro de vulnerável representou 5,7%, tráfico de entorpecentes 5,3%, furto de veículo 2,2% e roubo classificado como “outros” 1,9%.
As duas medidas não são intercambiáveis. O estupro de vulnerável tem participação menor na composição total porque é menos numeroso do que lesão e furto, mas possui o maior grau de concentração residencial: mais de três quartos dos registros. O furto tem grande peso no total pelo volume, embora menos de um décimo dos furtos não veiculares aconteça nesses locais.
Crimes sexuais e violência interpessoal
Dos 29.022 registros de estupro e estupro de vulnerável, 21.165 ocorreram no núcleo residencial estrito, ou 72,9%. Na definição ampliada, a proporção chega a 74,6%. O padrão é particularmente forte no estupro de vulnerável: 76,3% no núcleo estrito e 78,1% quando se acrescentam os locais residenciais associados.
A informação evidencia a centralidade do espaço privado nessas ocorrências, mas não identifica automaticamente o relacionamento entre autor e vítima. A residência pode pertencer à vítima, ao autor ou a terceiros. A interpretação como violência familiar exige variáveis sobre as pessoas envolvidas e seus vínculos.
As violências intencionais também apresentam concentração residencial relevante. Quase metade das lesões corporais dolosas ocorreu no núcleo estrito, assim como aproximadamente um terço das tentativas de homicídio e um quarto dos homicídios dolosos. O banco não permite separar diretamente conflitos conjugais e familiares, conflitos entre conhecidos ou invasões praticadas por estranhos.
Furtos, roubos e o papel das garagens
No agregado, 8,0% dos furtos e 1,6% dos roubos ocorreram no núcleo residencial estrito. A definição ampliada eleva essas proporções para 9,6% e 2,3%, principalmente porque as garagens acrescentam ocorrências envolvendo veículos.
Entre os furtos de veículo, a parcela residencial passa de 3,7% na definição estrita para 7,5% na ampliada. Nos roubos de veículo, sobe de 1,6% para 3,4%. A diferença confirma que residência e garagem devem permanecer separadas: incorporá-las sem distinção altera de maneira importante o diagnóstico dos crimes de veículos.
Drogas e armas exigem outra interpretação
No biênio, 19,0% dos registros de tráfico, 14,1% dos registros de porte de entorpecentes e 25,1% dos registros de porte de arma estavam no núcleo residencial. Essas modalidades não medem apenas crimes comunicados pelas vítimas. Dependem fortemente de denúncias, investigações, abordagens e operações policiais.
Uma participação elevada dentro de residências pode refletir tanto a localização das práticas quanto os padrões de fiscalização e detecção. Por essa razão, ocorrências de drogas e armas não devem ser comparadas diretamente com lesões, furtos ou crimes sexuais sem considerar a atividade policial que produz o registro.
As diferenças municipais precisam ser auditadas
As proporções residenciais variam muito entre municípios e apresentam persistência entre 2024 e 2025. Entre cidades com volume mínimo nos dois anos, a correlação de ordem das proporções municipais foi de 0,90 para furtos, 0,83 para roubos, 0,73 para lesões corporais e 0,28 para crimes sexuais.
A estabilidade pode refletir diferenças reais na estrutura urbana, nos tipos de moradia e na exposição aos espaços públicos. Mas também pode revelar práticas persistentes de classificação das delegacias. Nos furtos, por exemplo, a proporção residencial do biênio supera 35% em alguns municípios médios, enquanto fica em 2,4% na capital. Uma diferença dessa magnitude não deve ser transformada imediatamente em ranking de risco.
Para furtos e roubos residenciais, o denominador mais adequado é o número de domicílios, e não apenas a população. Para violência interpessoal e sexual, taxas populacionais continuam úteis, mas devem ser acompanhadas por sexo e idade das vítimas quando essas informações estiverem disponíveis.
Uma agenda municipal que ultrapassa o policiamento
A casa não é apenas o lugar de proteção contra o crime da rua. Ela constitui o principal cenário dos crimes sexuais registrados e abriga parcela relevante da violência letal e não letal. Ao mesmo tempo, furtos, roubos, drogas e armas chegam ao espaço residencial por mecanismos diferentes. Políticas dirigidas a esse ambiente não podem se limitar a câmeras, vigilância ou patrulhamento: prevenção familiar, proteção de pessoas vulneráveis, investigação e integração dos serviços municipais são igualmente essenciais.
Limitações
A base contém naturezas selecionadas e não representa todos os tipos penais registrados no Estado. Local residencial não equivale necessariamente a violência doméstica. O arquivo contabiliza ocorrências, e não pessoas ou episódios perfeitamente deduplicados. Crimes sexuais e violências familiares estão sujeitos a subnotificação. Registros de drogas e armas são sensíveis à intensidade da atividade policial. Por fim, diferenças municipais podem incorporar práticas locais de classificação e precisam de denominadores adequados.
Fontes e referências
SÃO PAULO. Secretaria da Segurança Pública. Programa SP Dados Criminais. Microdados estaduais de criminalidade, anos completos de 2024 e 2025.
IBGE. Censo Demográfico 2022. População e domicílios dos municípios paulistas.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha.
WORLD HEALTH ORGANIZATION. Violence against women prevalence estimates. Geneva: WHO.